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A CCT 2016 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL


A CCT 2016 JÁ ESTÁ DISPONÍVEL

O MTE Registrou a CCT 2016/2017

Já está publicado no site do Ministério do Trabalho e Emprego, o registro da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, assinada pelos SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E SERVIOS DE PATOS E FEDERACAO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO DE BENS E SERVICOS DOS ESTADOS DA PARAIBA E RIO GRANDE DO NORTE- FETRACOM-PBRN E FEDERACAO DO COMERCIO DE BENS, SERVICOS E TURISMO DO ESTADO DA PARAIBA, SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE PATOS E SIND DO COM VAREJ DE PRODUTOS FARMAC DO EST DA PARAIBA.

Já está disponibilizada nesse site.

Basta acessar o link CCT 2016 / 2017 e baixar a convenção coletiva de trabalho com a data base de 1º de julho de 2016 a 30 de junho de 2017. As Convenções Coletivas anteriores também estão disponíveis no site do SINTRACS-PR na opção convenções.


A CCT teve o registro sob o número:


NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: PB000445/2016

DATA DE REGISTRO NO MTE:04/10/2016

NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: MR059273/2016

NÚMERO DO PROCESSO:46224.004630/2016-03

DATA DO PROTOCOLO:30/09/2016


Fonte: http://www.comerciariospatos.com.br/


Sobre as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT)

A CCT são acordos entre sindicatos de trabalhadores e empregadores. Uma vez por ano, na data-base, é convocada Assembléia Geral para instalar o processo de negociações coletivas. Isto significa que, nesta data, reajustes, pisos salariais, benefícios, direitos e deveres de empregadores e trabalhadores serão objeto de negociações. Se os sindicatos, autorizados pelas respectivas assembléias gerais, estiverem de acordo com as condições estipuladas na negociação assinam a Convenção Coletiva de Trabalho, o documento que deverá ser registrado e homologado no órgão regional do Ministério do Trabalho (DRT). As determinações da Convenção Coletiva atingem a todos os integrantes da categoria.

A Convenção Coletiva está regulamentada nos artigos 611 e seguinte da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

As decisões estipuladas nas convenções coletivas transformam-se em direitos e deveres para todos os trabalhadores e empregadores.


Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.

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