Lei estadual define 5 de agosto como data magna do Estado e extingue o feriado 26 de julho
Seguindo o que determina a Lei Estadual 10.601, de 16 de dezembro de 2015, no próximo dia 5 de agosto (sexta-feira) será feriado no Ministério Público da Paraíba (MPPB). O 5 de agosto é considerado data magna do estado em comemoração à fundação da Paraíba no ano de 1585. A Lei 10.601, decretada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governo do estado, institui esse dia como feriado civil.A Lei 10.601 revogou as disposições contidas no Artigo 2º da Lei Estadual 3.489, de 30 de agosto de 1967, que considerava feriados estaduais o dia 5 de agosto e o dia 26 de julho, em alusão à memória do ex-governador (presidência do estado) João Pessoa. Com a nova legislação em vigor, foi extinto o feriado de 26 de julho.Na próxima terça-feira (26) será feriado no Poder Judiciário paraibano, de acordo com a tabela de feriados referentes a 2016 divulgado pelo Tribunal de Justiça em janeiro deste ano. A Secretaria Geral (Seger) do Ministério Público da Paraíba informou, na manhã desta sexta-feira (22), que no dia 26 permanecerá inalterada a escala de plantões dos promotores de Justiça do Grupo 1 (Bayeux, Cabedelo, João Pessoa, Lucena e Santa Rita) e do Grupo 3 (Aroeiras, Boqueirão, Cabaceiras, Campina Grande, Ingá, Queimadas, Umbuzeiro, Juazeirinho, Monteiro, Pocinhos, Prata, São João do Cariri, Serra Branca, Soledade e Sumé).