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Justiça do Trabalho


O que é: É o ramo do Poder Judiciário Federal que processa e julga as ações trabalhistas. Podem recorrer à Justiça do Trabalho, tanto trabalhadores como empregadores quando sentirem que seus direitos estão sendo prejudicados.

Como utilizar: Dois são os caminhos para dar entrada à reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho:

  • deve ser apresentada por escrito, através de um advogado ou Sindicato;

  • fazer uma reclamação verbal, procurando pessoalmente o Setor de Reclamação da Vara do Trabalho, apresentando documento de identidade, CPF e outros documentos que permitam a análise da questão.

Informações e documentos úteis em uma Reclamação Trabalhista

  • Nome e endereço completo da empresa em questão

  • Contrato de Trabalho

  • Rescisão do Contrato de Trabalho

  • Aviso Prévio

  • Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses) e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido

  • Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva, etc), obtido junto ao Sindicato de Classe

  • Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (quando for reclamar salário-família)

  • Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados de um dos pais ou responsável legal (munido de documento de identidade);

  • Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço do síndico da massa falida.

Como funciona:

1. Depois de passar pela Distribuição de Feitos, a reclamação chega a uma Vara de Trabalho.

2. A lei determina que o Juiz do Trabalho, antes mesmo de analisar a questão, deve propor a conciliação entre as partes. Esgotadas as tentativas de conciliação, o juiz julgará a questão, proferindo a sentença.

3. A sentença proferida pelo juiz cabe recurso para o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) (2ª Instância), onde o processo vai ser examinado e julgado por uma das oito Turmas.

4. Da decisão dos juízes do TRT (acórdão), a lei permite um novo recurso (Recurso de Revista) para o Tribunal Superior do Trabalho (TST). Trata-se de um recurso técnico, que pode ou não ser encaminhado ao TST.

5. Esgotados todos os recursos, a última decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva e irrecorrível. Os autos do processo retornam à Vara de origem, onde tem início uma nova fase: a execução. Nesta fase são elaborados os cálculos, a fim de que se possa cobrar o valor devido pela parte vencida.

VARAS DO TRABALHO

Avenida Marquês de São Vicente, 235 – Barra Funda Tel: 3525-9000

O que faz: Analisam e julgam as Reclamações Trabalhistas. Caso não haja concordância da decisão tomada pelo juiz da vara de trabalho responsável pelo processo, cabe recurso aos Tribunais Regionais do Trabalho. Fórum Trabalhista Ruy Barbosa

TRIBUNAIS REGIONAIS DO TRABALHO (TRT)

Rua da Consolação, 1272 – Centro Tel: 3255-4111

O que faz: Julgam recursos contra sentença das Varas do Trabalho e ações como Mandado de segurança, hábeas Corpus, Ações Rescisórias, dentre outros processos. Os Tribunais Regionais ficam nas capitais dos Estados.

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

Praça dos Tribunais Superiores, Bloco "D" – Brasíli Tel: (61) 3314-4300

O que faz: Julga recursos contra decisões dos Tribunais Regionais (TRTs). Contra decisões do TST há direito a recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nestes casos é necessário haver afronta á Constituição Federal.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

O que é: é um dos ramos do Ministério Público da União, que fiscaliza empresas, vendo se estão cumprindo a lei, e presta assistência a trabalhadores e empregadores, solucionando dúvidas sobre os direitos e deveres trabalhistas.

Como funciona: Este órgão público atua na defesa dos direitos dos trabalhadores, por meio das Procuradorias Regionais do Trabalho, localizadas nas capitais de cada estado da Federação, recebendo denúncias feitas por sindicatos ou por trabalhadores, promovendo inquéritos civis e ações judiciais para proteção e defesa de interesses do trabalhador, especialmente quando aos seguintes assuntos:

  • discriminação do empregado por sua origem, sexo, idade, raça ou cor, estado Civil, crença religiosa, convicção ideológica ou política, condição física ou mental, ou orientação sexual;

  • trabalho para o portador de deficiência física, visual, auditiva ou mental;

  • liberdade e dignidade no trabalho;

  • relações de trabalho e falsas cooperativas;

  • condomínio de empregadores no meio rural;

  • contratações de servidores sem concurso público;

  • combate ao trabalho forçado;

  • combate ao trabalho infantil;

  • mediação e arbitragem de conflitos trabalhista;

  • fiscalização do exercício correto do direito de greve.

Denúncias: As denúncias de irregularidades nas relações de trabalho podem ser apresentadas da seguinte forma:

  • pessoalmente ao seu Sindicato ou pelo correio

  • por telefone ou fax

  • por e-mail

  • via internet.

PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO

O que é: As Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) funcionam nas capitais dos estados e buscam aproximar o Ministério Público do Trabalho dos cidadãos e dos locais onde ocorrem problemas relacionados aos direitos coletivos dos trabalhadores.

Como funciona: Procuradorias Regionais os trabalhos os procuradores instauram os procedimentos para investigar as denúncias e, quando comprovadas irregularidades, adotam as medidas necessárias para sua reparação.

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