Quando um contrato de trabalho chega ao fim, seja por vontade do trabalhador ou do empregador, caso o funcionário tenha permanecido na empresa por mais de um ano, é preciso fazer um processo chamado homologação trabalhista junto ao seu sindicato.
Neste artigo, vamos mostrar a importância do sindicato nesse processo e explicar como deve se dar sua relação com o trabalhador nessa situação. Acompanhe-nos!
O papel do sindicato
O sindicato é a entidade legalmente autorizada a homologar, isto é, reconhecer o fim da relação entre empregado e empregador. Seu papel é fundamental nesse processo, pois é ele quem vai assegurar ao trabalhador que seus direitos estão sendo cumpridos e todos os valores pagos e descontados estão corretos.
Nesse momento, é importante que o sindicato passe confiança, credibilidade e dê segurança ao trabalhador. Não importa se ele é filiado ao não à entidade: com mais de um ano de trabalho, a rescisão será feita imprescindivelmente no sindicato da categoria.
Aproveite a oportunidade
No momento da rescisão, o sindicato pode aproveitar a oportunidade para estreitar os laços com o trabalhador. Caso não seja filiado, essa pode ser a hora de ele perceber o valor da sindicalização através de demonstrativos de ações realizadas pela entidade e diante da seriedade do trabalho desenvolvido.
Uma ficha pode ser dada ao trabalhador para que ele preencha com seus dados, diga se é sindicalizado ou não, se conhece a entidade, se gostaria de receber informações, etc. Além de divulgar o sindicato, isso irá criar um banco de dados para ser trabalhado.
Continue em contato
Como esse é um momento de rescisão, vale a pena travar um contato posterior com o trabalhador para saber se ele já está reinserido no mercado, se continua na mesma área, qual o seu perfil profissional, entre outras informações. Um banco de empregos pode ser uma boa oportunidade de relacionamento com esse trabalhador.
No entanto, não se esqueça de deixar claro que a homologação é um serviço gratuito, não podendo ser cobrada pelo sindicato nem ao empregado nem ao empregador.
Verbas rescisórias
O empregador deve fazer o pagamento ao trabalhador num prazo de, no máximo, 10 dias a contar da data do término do contrato de trabalho. Alguns juristas entendem que o sindicato tem o mesmo prazo para efetuar a homologação, outros entendem que, com o valor pago na data correta, a homologação pode ocorrer em outra sem problemas.
Para evitar transtornos, recomenda-se que todo o processo seja concluído no prazo dos 10 dias corridos, a contar a partir do primeiro dia útil após o término contrato.
O que deve ser conferido
Devem ser verificados documentos como:
Aviso prévio;
carteira de trabalho;
extrato do FGTS e guia de recolhimento rescisório do FGTS;
atestado médico demissional;
guia da Contribuição Sindical (aquela anual e obrigatória a todos os trabalhadores);
e termo de rescisão do contrato, entre outros.
É fundamental que o representante do sindicato que conduz a homologação tenha conhecimento da Convenção Coletiva de Trabalho e das outras legislações trabalhistas, estando pronto para tirar qualquer dúvida ou dar qualquer explicação que o trabalhador deseje.
Passar as informações com clareza e objetividade serão atitudes fundamentais para a satisfação do empregado.
Faça uma boa gestão do tempo
Uma homologação não precisa ser demorada. Ela tem que durar o tempo de que o trabalhador precisa para esclarecer todas as suas dúvidas com relação à sua rescisão e às verbas pagas e descontadas. Fazer uma boa gestão do tempo e cumprir horário é uma ótima sinalização do comprometimento da entidade.
Com um trabalho bem-orientado no sindicato, o trabalhador terá menos dor de cabeça ao finalizar o seu contrato e dar prosseguimento ao seguro desemprego, se for o caso.
Passe para a sua equipe a importância de ser referência nas consultas do trabalhador e compartilhe conosco sua experiência e suas dúvidas no que diz respeito à homologação trabalhista!