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Homologação

 

O que é homologação?

 

Homologação é o ato oficial do sindicato de assistência na rescisão do contrato de trabalho. Na ocasião, após conferido, é aprovado o conteúdo descrito no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), ou seja, as verbas e valores a serem pagos.

Cabe ao sindicato a verificação do que é devido ao comerciário, dando as informações necessárias, esclarecendo eventuais dúvidas e acompanhando a assinatura do empregado e do empregador, garantindo o pagamento correto das verbas de rescisão contratual.

Somente com o TRCT homologado é possível fazer o saque dos depósitos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), quando o empregado tiver o direito de levantar os valores, e, solicitar o Seguro Desemprego, quando preencher os requisitos legais que autorizam o benefício.

 

Quando a homologação deve ser feita?

É obrigatória, sempre ( por meio da Convenção coletiva de Trabalho em vigor), independente do tempo de trabalho.

 

Como a homologação é realizada?

No SINTRACS-PR, o Departamento de Homologação possui profissionais qualificados para oferecer assistência e esclarecer as dúvidas do trabalhador. O setor analisa os direitos legais do empregado, bem como a aplicação das cláusulas das Convenções e Acordos Coletivos a cada caso.

Se algo estiver em desacordo, a empresa é contatada para que faça as correções antes da homologação. Este procedimento garante que na data e horário marcados tudo aconteça sem demora para o comerciário.

 

Quais as formas de pagamento?

As formas de pagamento previstas em lei para fins de verbas rescisórias são:

-Dinheiro ou cheque administrativo.

-Transferência eletrônica disponível.

-Vale Postal (realizado nas agências dos correios).

-Depósito bancário em conta corrente do empregado.

-Ordem bancária a disposição do trabalhador ou ordem bancária de crédito.

 

Qualquer que seja a forma de pagamento, a comprovação deve ser feita no ato da homologação. Em hipótese alguma são aceitos recibos comuns constando pagamentos de verbas rescisórias, efetuados fora do Sindicato.

 

Quais são os documentos necessários para a homologação?

A documentação para homologação deve apresentada ao Sindicato no ato da homologação e consistem em:

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO AVISO DE DISPENSA E HOMOLOGAÇÃO

A Empresa ao demitir o empregado deverá comunicar, por escrito, o dia, a hora e o local da homologação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: As empresas que dispensarem seus empregados farão as homologações da rescisão contratual no Sindicato da Categoria Profissional, independentemente do tempo de admissão do empregado.

PARÁGRAFO SEGUNDO: A não observação desta Cláusula implica no pagamento da multa por descumprimento da obrigação de pagar independentemente da multa do art. 477 da CLT.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: No ato da homologação das rescisões que trata o Parágrafo Primeiro, as empresas apresentarão os seguintes documentos: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, em 05 (cinco) vias; Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com as anotações devidamente atualizadas; O Registro de Empregados, em livro, ficha ou cópia dos dados obrigatórios do registro de empregados, quando informatizados, nos termos da Portaria no. 3.626/91; Comprovante do Aviso Prévio se tiver sido dado, ou do Pedido de demissão, quando for o caso; Carta de Informação (Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015); R.S.C. - Relação de Salários e Contribuições (Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015); As seis últimas Guias de Recolhimento - GR, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, ou extrato bimestral atualizado da conta vinculada; A Comunicação da Dispensa - CD, para fins de habilitação ao Seguro-Desemprego, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa; O Requerimento do Seguro-Desemprego, na hipótese já mencionada no item anterior. Comprovante do recolhimento dos dois últimos anos das Contribuições Sindicais, Assistecial/Negocial Profissional e Patronal (Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015), Comprovante de Adesão e Quitação das mensalidades ou anuidade do SEGURO DE VIDAS E ACIDENTES PESSOAS (Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015) e Atestado de Saúde demissional.

 OBS: A Carteira de Trabalho e Previdência Social somente deverá ser apresentada no ato da Homologação Atualizada e Carimbada.

Documentos Necessários para HOMOLOGAÇÃO:

 

            - chave de conectividade social (FGTS);

            - 4 vias do termo de rescisão de contrato;

            - formulário do seguro desemprego;

            - extrato do FGTS atualizado (ASO);

            - exame médico demissional;

            - comprovante de pagamento multa rescisória (50%);

            - 2 vias da carta de referência;

            - aviso prévio assinado;

            - livro de registro ou ficha individual;

            - CTPS devidamente atualizada;

            - contribuição sindical 2014 e 2015;

            - taxa negocial 2014 e 2015;

            - seguro de vida devidamente quitado.

 

Locais de atendimento e agendamento:

 

Sede Patos - Rua Roldão Meira, 115 - Centro.

Tel.: (83) 3421-5618

Email: comerciariosdepatos@hotmail.com

 

IMPORTANTE: As homologações devem ser marcadas com, no mínimo, dois dias de antecedência.

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